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ESTATUTOS Os Estatutos do GRT
em vigor foram aprovados em Assembleia
Geral do GRTercena em 01/06/2000 Aprovado
em Diário da Republica III Série de 20/12/2000 nº 292 Suplemento Artigo
1º A Associação tem o nome de GRUPO
RECREATIVO DE TERCENA, foi fundada em um de Agosto de mil novecentos e vinte e
oito e tem a sua sede na Avenida de Santo António de Tercena, número trinta e
cinco, em Tercena, freguesia de Barcarena, concelho de Oeiras e distrito de
Lisboa. Artigo
2º Tem por
fim a promoção cultural dos sócios, através da educação cultural, física e
desportiva e a acção recreativa, visando a sua formação humana integral,
encontrando-se aberta a pessoas de ambos os sexos. Artigo
3º São
órgãos
da Associação a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal,
podendo ser criadas secções para coadjuvar a Direcção, sendo cada um
daqueles órgãos constituídos por número ímpar de elementos, um dos quais será
o Presidente. § Único
– Estes órgãos têm a competência e funcionam nos termos da lei. Artigo
4º A Associação
é representada por toda a Direcção, cujo Presidente tem função
coordenadora, e a ela compete a iniciativa e a superintendência em todas as
suas actividades. Artigo
5º Internamente
a Assembleia Geral é soberana e perante ela responde a Direcção, cuja
actividade está sujeita permanentemente à inspecção do Conselho Fiscal. Artigo
6º Constituem
património da Associação e receita da quotização mensal dos sócios e das
taxas cobradas pelos serviços prestados e, mediante deliberação da Assembleia
Geral, quaisquer bens adquiridos por doação, deixa testamentária ou a titulo
oneroso. Artigo
7º A Associação
durará por tempo indeterminado mas, no caso de se dissolver pelos motivos
constantes na lei, reverterá o seu património a favor da Câmara Municipal de
Oeiras, ou do órgão autárquico a que pertencer a localidade da sede da
colectividade. Artigo
8º Poderá
ser admitido como sócio da Associação qualquer cidadão cujo proponente se
responsabilize pelo seu comportamento moral e cívico. A eliminação for falta
de pagamento de quotas será da competência da Direcção. A expulsão será da
competência da Assembleia Geral e verificar-se-á após processo disciplinar
devidamente organizado. Artigo
9º Nos casos omissos neste Estatuto, rege o Regulamento Geral Interno, cuja aprovação compete à Assembleia Geral |