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Grupo Recreativo de TERCENA    -      Fundado em 1-08-1928

ESTATUTOS

Os Estatutos do GRT em vigor foram aprovados em Assembleia Geral do GRTercena em 01/06/2000

Aprovado em Diário da Republica III Série de 20/12/2000 nº 292 Suplemento

Artigo 1º

A Associação tem o nome de GRUPO RECREATIVO DE TERCENA, foi fundada em um de Agosto de mil novecentos e vinte e oito e tem a sua sede na Avenida de Santo António de Tercena, número trinta e cinco, em Tercena, freguesia de Barcarena, concelho de Oeiras e distrito de Lisboa.

Artigo 2º

Tem por fim a promoção cultural dos sócios, através da educação cultural, física e desportiva e a acção recreativa, visando a sua formação humana integral, encontrando-se aberta a pessoas de ambos os sexos.

Artigo 3º

São órgãos da Associação a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal, podendo ser criadas secções para coadjuvar a Direcção, sendo cada um daqueles órgãos constituídos por número ímpar de elementos, um dos quais será o Presidente.

§ Único – Estes órgãos têm a competência e funcionam nos termos da lei.

Artigo 4º

A Associação é representada por toda a Direcção, cujo Presidente tem função coordenadora, e a ela compete a iniciativa e a superintendência em todas as suas actividades.

Artigo 5º

Internamente a Assembleia Geral é soberana e perante ela responde a Direcção, cuja actividade está sujeita permanentemente à inspecção do Conselho Fiscal.

Artigo 6º

Constituem património da Associação e receita da quotização mensal dos sócios e das taxas cobradas pelos serviços prestados e, mediante deliberação da Assembleia Geral, quaisquer bens adquiridos por doação, deixa testamentária ou a titulo oneroso.

Artigo 7º

A Associação durará por tempo indeterminado mas, no caso de se dissolver pelos motivos constantes na lei, reverterá o seu património a favor da Câmara Municipal de Oeiras, ou do órgão autárquico a que pertencer a localidade da sede da colectividade.

Artigo 8º

Poderá ser admitido como sócio da Associação qualquer cidadão cujo proponente se responsabilize pelo seu comportamento moral e cívico. A eliminação for falta de pagamento de quotas será da competência da Direcção. A expulsão será da competência da Assembleia Geral e verificar-se-á após processo disciplinar devidamente organizado.

Artigo 9º

Nos casos omissos neste Estatuto, rege o Regulamento Geral Interno, cuja aprovação compete à Assembleia Geral